A Lei de Acesso à Informação, instituída pela LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
regulamenta
o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes
da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a
regra, e o sigilo somente a exceção.
Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei
define os mecanismos,
prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública
pelos cidadãos. Além disso,
a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de
informações proativamente por meio da internet.
Clique no botão abaixo para fazer a solicitação pela Internet
Solicitação via Formulário Eletrônico